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  • Doutrina » Penal Publicado em 20 de Abril de 2007 - 01:00

    Juventude X Violência

    Hilton de Aquino, Advogado e membro da Academia de Letras e Artes de Caldas Novas.

  • Notícias Publicado em 18 de Setembro de 2014 - 12:45

    TJ mineiro autoriza criança ter em seu registro duas mães e um pai

    Constará no documento o nome da mãe biológica e dos pais adotivos

  • Notícias Publicado em 14 de Abril de 2008 - 10:11

    Reitor da UnB deixa o cargo definitivamente , diz MEC.

    O ministro da Educação, Fernando Haddad, afirmou na tarde de ontem, em entrevista coletiva em Brasília, que nomeia até a próxima quarta-feira um reitor pró-tempore para a Universidade de Brasilia (UnB).

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 06 de Abril de 2006 - 01:00
  • Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 28 de Setembro de 2009 - 01:00
  • Doutrina » Civil Publicado em 14 de Novembro de 2018 - 11:40

    O peso da vontade do paciente no tratamento de saúde

    O presente artigo discorre sobre o peso da vontade do paciente no tratamento de saúde.

  • Notícias Publicado em 12 de Agosto de 2022 - 16:24

    Supermercado é dispensado de indenizar jovem que perdeu contratação como aprendiz devido à pandemia

    Não houve prova no processo de que o empregador tenha praticado um ato ilícito ou que o trabalhador tenha sofrido algum dano.

  • Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Abril de 2018 - 11:54
  • Doutrina » Civil Publicado em 27 de Outubro de 2023 - 15:42
  • Notícias Publicado em 27 de Agosto de 2010 - 17:29

    Alienação parental agora é crime previsto em lei

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com dois vetos, o Projeto de Lei da Alienação Parental

  • Notícias Publicado em 09 de Maio de 2022 - 10:05

    Editora Globo e MPT fazem acordo sobre ensaio fotográfico da Vogue Kids

    Nos termos homologados pelo ministro Ives Gandra Filho, a editora vai produzir e veicular campanha contra o trabalho infantil.

  • Doutrina » Penal Publicado em 29 de Julho de 2009 - 01:00

    Em torno da delinquência juvenil

    Sande Nascimento de Arruda. Bacharel em Direito pela Faculdades Integradas Barros Melo. Pós-graduando em Direito Público na Escola de Magistratura de Pernambuco - ESMAPE. Assistente Jurídico do I Juizado Especial Cível de Olinda-Pernambuco.

  • Doutrina » Civil Publicado em 07 de Janeiro de 2002 - 03:00

    Do injusto ônus processual para se executar obrigação pecuniária

    Luiz Otavio de Oliveira Amaral, é consultor de empresas, advogado militante e professor da Fac. de Direito da Univ. Católica de Brasília-UCB, ex-diretor de Faculdade de Direito em Brasília. Já assessorou Ministros de Estados (Justiça, Desburocratização), foi Secretario geral do Cons.Nac.Defesa do Consumidor-CNDC/MJ, desde o inicio até o fim da elaboração do anteprojeto do Código do Consumidor-CDC. Foi responsável pela estruturação e implantação da defesa do consumidor no Brasil (Procons, Promotorias, delegacias policiais, juizados especiais e entidades comunitarias). É autor várias obras e artigos jurídicos publicados. Foi dos um primeiros a escrever acerca do tema, inclusive formulando a política inicial do setor e sendo o primeiro executivo da defesa do consumidor na esfera federal .

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 28 de Setembro de 2023 - 09:54

    Controle Judicial dos Atos Discricionários Administrativos: a controvérsia da implementação de Políticas Públicas pelo Poder Judiciário

    O controle de mérito dos atos administrativos pelo Poder Judiciário, em especial pela doutrina conservadora, se configura como uma violação concreta da separação de poderes. Desta forma, a Doutrina moderna e a jurisprudência, vêm fortalecendo a inevitabilidade de controle judicial do mérito dos atos administrativos com fundamento no princípio da juridicidade, um âmbito ampliado do originário princípio da legalidade. A discricionariedade do ato administrativo deve visar a finalidade pública, e quanto ao controle judicial sobre esses atos, devem ser amparados conforme a razoabilidade e proporcionalidade. Atualmente, com o instituto do ativismo judicial, o judiciário na tentativa de concretizar os direitos e garantias fundamentais, estão cada vez mais suprindo a omissão dos gestores administrativos para que ocorra a efetividade constitucionais. Ademais, o limite entre da efetividade aos direitos constitucionais e a segurança na harmonia da separação dos poderes, acabam se confrontando nos julgados. Gerando um conflito de atividades entre o Judiciário e a Administração Pública. É certo que a Administração Pública não pode fazer uso do Poder Discricionário com arbitrariedade agindo contra os princípios constitucionais o que exigirá uma análise do Poder Judiciário. Assim, o Judiciário deve limitar sua atuação ao controle da legalidade e da razoabilidade dos atos discricionários, sem substituir o juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública.

  • Trancamento de inquérito policial. Descabimento, uma vez que a instauração do procedimento não constitua evidente equívoco.

    Investigação policial, ademais, exige (quanto à prova do fato criminoso e aos indícios de autoria) menos que a justa causa indispensável à propositura da ação penal - "Writ" denegado.

  • Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59

    Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

    Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.

  • Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24

    Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

    Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.

  • Notícias Publicado em 24 de Setembro de 2019 - 16:39

    Tribunal assegura a criança o direito de ter duas mães e dois pais no registro civil

    A criança é fruto do relacionamento de um casal, que se separou após o seu nascimento.

  • Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 17 de Maio de 2013 - 11:10

    Roubo duplamente majorado e corrupção de menores.

    Condenação. Insurgência do réu.

  • Notícias Publicado em 20 de Setembro de 2012 - 12:50

    Pedreiro é condenado por estuprar e matar criança no Riacho Fundo

    O acusado foi condenado á pena de 35 anos e nove meses de reclusão por estuprar e matar uma menina de 9 anos

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